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Justiça eleitoral toma decisão contra Moro após suposta manipulação de pesquisa

Justiça eleitoral toma decisão contra Moro após suposta manipulação de pesquisa

Justiça eleitoral toma decisão contra Moro após suposta manipulação de pesquisa

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, nesta quinta-feira (27), que o candidato ao governo estadual Sergio Moro (PL) remova de suas redes sociais publicações que afirmavam que ele venceria a eleição no primeiro turno com 52,1% dos votos válidos. A decisão liminar, assinada pela juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette, foi provocada pela Coligação A Mudança Continua após a campanha de Moro associar um percentual calculado internamente a uma pesquisa registrada na Justiça Eleitoral, sem esclarecer ao eleitor que os números não eram os produzidos pelo instituto.

Decisão do TRE-PR contra Moro

A juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette concedeu a tutela de urgência e deu um dia para que Moro e seu candidato a vice, Edson Vasconcelos (PL), retirassem os conteúdos do ar. A liminar abrange cinco publicações veiculadas no Instagram e no Facebook pela campanha, e determina ainda que ambos mantenham cópias dos materiais removidos por 60 dias, medida que preserva as evidências para o julgamento de mérito.

A decisão foi assinada na mesma data em que a ação foi protocolada, o que indica que a juíza reconheceu urgência no pedido. O prazo exíguo para cumprimento reforça a avaliação de que o conteúdo tinha potencial imediato de induzir o eleitorado a erro sobre o cenário eleitoral no Paraná.

A manipulação da pesquisa

As publicações questionadas traziam a seguinte afirmação: “Mais uma pesquisa aprovada pela Justiça Eleitoral mostra que se a eleição fosse hoje: Sérgio Moro venceria no primeiro turno com 52,1% dos votos válidos!”. O texto identificava o instituto Neokemp, o período do levantamento e o registro na Justiça Eleitoral sob o número PR-04449/2026, conferindo ao percentual a aparência de resultado oficialmente apurado pela pesquisa.

O problema, segundo a Coligação A Mudança Continua, é que a pesquisa Neokemp/O Correio do Povo apontou originalmente 46,9% das intenções de voto para Moro. O índice de 52,1% foi obtido pela própria campanha após excluir da base de cálculo os 4% de votos brancos e nulos e os 6,1% de eleitores indecisos registrados no levantamento. Nenhuma das publicações explicava essa operação ao leitor.

A defesa de Moro sustentou que a exclusão dos indecisos seria metodologicamente válida, pois permitiria projetar o resultado entre os eleitores que já haviam definido o voto. A juíza, porém, deslocou o eixo da análise: o problema não era o cálculo em si, mas a forma como ele foi apresentado. Para Simette, os 52,1% apareciam nos posts diretamente associados à pesquisa e ao seu registro eleitoral, sem qualquer indicação de que se tratava de uma reelaboração posterior feita pela campanha.

“Há diferença juridicamente relevante entre divulgar o resultado efetivamente produzido pelo instituto de pesquisa e divulgar cálculo derivado desses dados”, escreveu a magistrada na decisão. Segundo ela, as publicações não informavam de maneira clara que havia ocorrido um redimensionamento da base de cálculo, o que poderia levar o eleitor a entender que o índice de 52,1% havia sido medido diretamente pelo instituto.

Repercussão e próximos passos

A ação foi movida pela Coligação A Mudança Continua, formada por Republicanos, MDB, Democrata, PSD, Avante, Federação PSDB Cidadania e Federação União Progressista. Moro e Edson Vasconcelos foram citados para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar antes do julgamento definitivo do caso.

O processo ainda trouxe um elemento adicional de constrangimento para a campanha: a coligação identificou jurisprudência inexistente nas peças apresentadas pela equipe jurídica de Moro. O próprio advogado Leandro Rosa reconheceu o problema no processo, afirmando que “o precedente citado como sendo do TSE é fruto de equívoco da pesquisa e da referência, inexistindo a intenção de prejudicar ou induzir este Tribunal em erro.” A admissão espontânea do erro não elimina o fato de que o tribunal foi instado a analisar um precedente que não existe.

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